Professores e professoras temporários da educação básica pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério — R$ 5.130,63 em 2026, para uma jornada de 40 horas semanais. A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de abril de 2026, por unanimidade, e tem repercussão geral: é obrigatória em todo o Brasil e deve ser seguida em todos os processos judiciais semelhantes. Quatro meses após o julgamento, porém, vários estados ainda descumprem a determinação.
O que o STF decidiu no Tema 1308
O plenário do STF julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.487.739, interposto pelo Estado de Pernambuco, que contestava o pagamento do piso salarial a professores contratados temporariamente. O tribunal negou o recurso por unanimidade e registrou a decisão como Tema 1308, com repercussão geral — o que significa que o entendimento deve ser aplicado automaticamente a todos os casos semelhantes em tramitação no país.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, fixou a seguinte tese: a Constituição Federal não restringe o piso do magistério aos profissionais efetivos, que integram carreira; o direito alcança todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente do tipo de vínculo contratual.
Na fundamentação, o relator citou dados do Censo Escolar 2025, que mostram quase 50% dos contratos de professores na educação básica pública são temporários. O STF classificou essa situação como "burla" ao texto constitucional: a Constituição permite contratações temporárias apenas em casos de necessidade excepcional e transitória, não como modelo permanente de gestão de pessoal.
A Lei 15.437/2026 consolida o direito em texto legal
Dois meses após a decisão do STF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.437/2026, que fixou o piso nacional do magistério em R$ 5.130,63 para 2026, com reajuste de 5,4% em relação ao ano anterior. A lei estabeleceu também uma nova fórmula de correção anual: variação do INPC do ano anterior somada a 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb dos últimos cinco anos.
Mais importante para os temporários: o texto incluiu expressamente os professores contratados por tempo determinado como beneficiários do piso nacional. Com isso, qualquer interpretação que excluísse temporários do piso deixou de ter amparo legal ou constitucional. A norma apenas codificou em lei o que o STF já havia reconhecido como direito constitucional.
Como exigir o piso se o estado ainda descumpre
Apesar do julgamento do STF e da lei sancionada, organizações sindicais e especialistas jurídicos apontam que diversas redes de ensino ainda pagam abaixo do piso aos professores temporários. Se esse é o seu caso, veja os passos recomendados:
- Verifique o contracheque: para 40 horas semanais, o piso em 2026 é R$ 5.130,63. Para 20 horas semanais, R$ 2.565,31. Calcule o valor proporcional à sua carga horária e compare com o que você recebe.
- Acione o sindicato: a CNTE e os sindicatos estaduais monitoram o cumprimento da decisão. Formalize a denúncia com documentação — contracheques são a prova mais direta da irregularidade.
- Busque orientação jurídica: com a tese de repercussão geral já fixada, há precedente consolidado. Diferenças salariais dos últimos cinco anos podem ser cobradas retroativamente por meio de ação judicial individual ou coletiva.
O Ministério da Educação e o Ministério Público Federal acompanham a implementação da decisão. Gestores que mantiverem salários abaixo do piso estão sujeitos a sanções judiciais e à obrigação de ressarcir as diferenças com correção monetária.
O direito ao piso do magistério não é exclusividade dos professores efetivos: é garantia constitucional de todos os profissionais da educação básica pública, reconhecida pelo STF por unanimidade e confirmada pela Lei 15.437/2026. Se você é professor temporário e ainda não recebe o piso, a hora de exigir é agora.
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