A Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho de 2026, o texto final do Projeto de Lei 28/22, que garante aos profissionais da educação o direito à mesma alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo, sem custo adicional. De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta foi analisada em conjunto com o PL 6268/19 e segue agora para apreciação do Senado Federal.
O que o PL 28/22 garante ao professor
O projeto determina que professores, diretores, coordenadores pedagógicos e demais servidores em exercício em escolas públicas terão direito à refeição fornecida pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sem distinção de cardápio em relação aos estudantes.
O texto aprovado pelos deputados estabelece que os alunos têm prioridade no serviço de alimentação. A refeição não representará custo ao profissional, nem descontará qualquer parcela da remuneração ou dos benefícios já garantidos pela legislação, como vale-refeição ou vale-alimentação. As refeições serão consumidas no mesmo espaço que os alunos, com o objetivo de fortalecer a integração da comunidade escolar e criar novos momentos de prática educativa.
Por que esse benefício importa para a categoria
Segundo os autores do projeto, muitos professores — especialmente os que trabalham em dupla jornada ou em municípios com pouca infraestrutura ao redor da escola — enfrentam dificuldades para fazer uma refeição adequada durante o expediente. Em regiões mais afastadas, o professor muitas vezes precisa levar marmita ou fica horas sem comer antes de ir a outro turno de trabalho.
A medida é apontada como uma forma concreta de valorização e melhoria das condições de trabalho da categoria. A proposta também tem um viés pedagógico: ao dividir o mesmo refeitório e cardápio com os alunos, o educador pode reforçar hábitos alimentares saudáveis e estreitar o vínculo com a turma no cotidiano escolar.
PNAE em 2026: contexto do programa
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e atende todos os alunos da educação básica pública. Em 2026, segundo a Agência Brasil, o governo federal reajustou em 14,3% o valor repassado por aluno, com investimento total de R$ 6,7 bilhões no programa. As novas regras também elevaram a cota mínima de compras da agricultura familiar de 30% para 45%. Com a aprovação do PL 28/22, professores passarão a ser incluídos no planejamento das refeições, sem redução dos recursos destinados aos estudantes.
Outros projetos sobre alimentação para educadores
O PL 28/22 tramitou em conjunto com o PL 6268/19. Também está em análise na Câmara o PL 5263/25, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), com proposta semelhante. No Espírito Santo, o Projeto de Lei estadual 364/2026, do deputado Fabrício Gandini, busca garantir o mesmo direito aos cerca de 19 mil professores da rede pública estadual.
O que muda na prática para o professor
Se o Senado Federal aprovar o PL 28/22 sem alterações, professores da rede pública passarão a ter o direito legal de consumir a merenda escolar durante o turno de trabalho, sem abrir mão do vale-refeição ou de outros benefícios já existentes. Cada escola deverá planejar o atendimento de forma a garantir que a alimentação dos alunos não seja prejudicada. Caso o Senado modifique o texto, o projeto retornará à Câmara para nova votação — por isso vale acompanhar a tramitação.
Para acompanhar o andamento do projeto, acesse o Portal de Notícias da Câmara dos Deputados.
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