Desde 26 de maio de 2026, escolas públicas e privadas de todo o Brasil têm uma nova obrigação legal: mapear e prevenir os fatores de risco psicossocial que afetam seus professores. A mudança foi trazida pela atualização do Capítulo 1.5 da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que tornou o gerenciamento de riscos à saúde mental tão obrigatório quanto o controle de riscos físicos, químicos e biológicos.

O que é a NR-1 e o que mudou em 2026

A NR-1 é a principal norma de segurança e saúde no trabalho do Brasil, válida para todos os empregadores — incluindo escolas e faculdades. Com a atualização do Capítulo 1.5, os fatores de risco psicossocial passaram a integrar, de forma obrigatória, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) de cada instituição.

A norma funcionou em caráter educativo desde maio de 2025. A partir de 26 de maio de 2026, o descumprimento passou a ter caráter punitivo: escolas que não apresentarem o PGR com os riscos psicossociais devidamente mapeados poderão ser autuadas durante fiscalizações do Ministério do Trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida foi acompanhada da publicação de um Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais no Trabalho, disponível no portal do governo federal.

Quais riscos psicossociais a norma reconhece para professores

A NR-1 lista situações que as escolas devem identificar e controlar no ambiente de trabalho docente. Entre os principais fatores de risco psicossocial estão:

Sobrecarga de trabalho — acúmulo de turmas, planejamento e correções realizados fora do horário pago;
Assédio moral — condutas de humilhação, pressão desproporcional ou exposição vexatória por parte da gestão;
Burnout (Síndrome de Esgotamento Profissional) — reconhecida pela OMS como doença de origem ocupacional;
Conflitos interpessoais — com equipe gestora, colegas ou famílias de alunos;
Falta de apoio e reconhecimento — ausência de suporte da liderança e desvalorização da função docente.

Os números mostram que o problema é grave: em 2025, o Brasil registrou mais de 65 mil afastamentos de professores da rede pública motivados por questões de saúde mental. Estudos da Fiocruz apontam que sete em cada dez docentes apresentam sinais de ansiedade ou depressão.

O que a escola é obrigada a fazer agora

Com a nova exigência em vigor, as instituições de ensino têm a obrigação de:

1. Mapear as situações de risco psicossocial presentes no cotidiano escolar;
2. Incluir esses riscos no PGR com medidas preventivas concretas e prazos definidos;
3. Documentar treinamentos realizados, políticas de prevenção ao assédio moral e protocolos de acolhimento a profissionais em sofrimento;
4. Monitorar afastamentos e sinais de adoecimento antes que se transformem em licenças prolongadas ou ações trabalhistas.

A ausência de documentação pode ser usada como elemento de responsabilidade da instituição em processos por adoecimento mental de origem ocupacional, mesmo que não haja afastamento formal registrado.

O que muda na prática para o professor

A atualização da NR-1 não elimina o estresse da sala de aula, mas cria uma base legal para que o professor exija que a escola tome providências. Se a instituição não tiver o PGR atualizado com os riscos psicossociais ou não adotar medidas preventivas, o docente pode:

• Registrar denúncia na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do seu estado;
• Comunicar ao sindicato da categoria para acompanhamento e orientação jurídica;
• Acionar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), quando existente na instituição.

A inclusão da saúde mental no ordenamento trabalhista das escolas é um avanço histórico. Para o professor, conhecer essa norma é o primeiro passo para exigir condições de trabalho compatíveis com uma educação de qualidade.