O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 16 de abril de 2026, que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago a todos os professores da rede pública de educação básica — incluindo os contratados em regime temporário. A decisão, proferida no julgamento do Tema 1308 (ARE nº 1.487.739), vale para redes estaduais e municipais de todo o Brasil e encerra uma disputa que prejudicava centenas de milhares de docentes há anos.
O que o STF decidiu sobre o piso dos professores temporários
A tese fixada pelo tribunal é direta: o valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo com a Administração Pública. Em outras palavras, não importa se o contrato é temporário, emergencial ou por processo seletivo simplificado — o professor da rede pública não pode receber menos do que o piso.
Em 2026, o piso nacional do magistério é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. O pagamento é proporcional à jornada: quem trabalha 20 horas tem direito a R$ 2.565,31, por exemplo.
O STF também fixou um segundo ponto: o número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos Três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada estado ou município, até que uma lei federal regulamente o tema.
Por que o STF teve de intervir
O caso chegou ao Supremo por meio de ação movida por uma professora temporária do Estado de Pernambuco, que recebia remuneração abaixo do piso e pediu o pagamento das diferenças salariais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou dados do Censo Escolar 2025 que revelam um cenário preocupante: quase 50% dos contratos de professores na educação básica brasileira são temporários.
Para o ministro, esse percentual representa uma burla à Constituição Federal, que autoriza contratação temporária apenas em situações excepcionais. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a CUT e sindicatos estaduais participaram do julgamento em defesa da categoria. O resultado foi unânime entre os ministros.
A decisão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, vincula todas as instâncias do Judiciário e todos os entes públicos do país — estados, municípios e Distrito Federal.
Como cobrar o direito ao piso se você é temporário
Todo professor temporário da rede pública de educação básica — seja da rede estadual, municipal ou do Distrito Federal — tem direito ao piso proporcional à sua jornada. Se você recebe menos do que isso, veja os passos recomendados:
- Guarde os contracheques que comprovem o pagamento abaixo do piso;
- Procure o sindicato da sua categoria para orientação jurídica gratuita;
- Se necessário, ingresse com ação na Justiça Estadual invocando a tese do Tema 1308 do STF.
Diferenças salariais de períodos anteriores também podem ser cobradas, respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao tipo de vínculo.
Atenção: outro julgamento sobre o piso está em andamento
O STF retomou, em 15 de maio de 2026, o julgamento do Tema 1218 (RE 1.326.541), que discute se o piso nacional funciona apenas como salário mínimo de entrada na carreira ou se deve servir de base de cálculo para todos os níveis e faixas dos planos de carreira. A votação segue até 22 de maio e pode impactar ainda mais professores efetivos com maior tempo de serviço ou titulação. O andamento pode ser acompanhado diretamente no portal do STF.
Na prática, se você é professor temporário da rede pública e recebe abaixo de R$ 5.130,63 (em jornada de 40h), a decisão unânime do STF no Tema 1308 já lhe assegura esse direito. Não deixe de procurar seu sindicato ou a Defensoria Pública para exigir o cumprimento da lei.




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