A partir de 26 de maio de 2026, todas as escolas públicas e privadas do Brasil passaram a ter uma nova obrigação legal: identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais que afetam professores e demais trabalhadores da educação. A mudança vem com a atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Com isso, a saúde mental do professor passa a ser, pela primeira vez, responsabilidade formal e fiscalizável da instituição de ensino.
O que a nova NR-1 muda para as escolas
Até agora, as escolas já precisavam elaborar o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos —, documento que mapeia os perigos do ambiente de trabalho. Com a nova NR-1, esse mapeamento passa a incluir, obrigatoriamente, os fatores de risco psicossociais. Não basta mais prevenir acidentes físicos: a instituição precisa também olhar para o que adoece emocionalmente o profissional.
Entre os riscos que agora devem ser identificados e registrados no PGR estão: assédio moral e assédio sexual; sobrecarga de trabalho e excesso de demandas; jornadas exaustivas e acúmulo de funções; conflitos interpessoais e falhas na comunicação institucional; e pressão excessiva por resultados. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esses fatores são causas estruturais de adoecimento e, a partir da nova norma, precisam ser formalmente mapeados, monitorados e prevenidos.
O papel da CIPAA dentro das escolas
A atualização da NR-5 amplia o papel da CIPAA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio — dentro das escolas com mais de 50 funcionários. A comissão, que antes concentrava sua atuação nos riscos físicos do ambiente de trabalho, passa a ter responsabilidade obrigatória também na prevenção de assédio e no cuidado com a saúde mental de toda a equipe, incluindo docentes e técnicos-administrativos.
Nas escolas que ainda não têm uma CIPAA constituída, a gestão é obrigada a formá-la. Onde ela já existe, os membros devem ser capacitados para identificar e encaminhar situações de risco psicossocial.
O que a escola precisa fazer para se adequar
Para estar em conformidade com a nova NR-1, a escola deve atualizar o PGR incluindo os riscos psicossociais do ambiente de trabalho, adotar medidas preventivas e corretivas para os riscos identificados, e disponibilizar o documento a todos os trabalhadores, ao sindicato da categoria e à fiscalização do Ministério do Trabalho. Os registros das ações realizadas e dos resultados alcançados também precisam ser mantidos.
Escolas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a autuações e multas. A fiscalização pode ser acionada tanto por trabalhadores diretamente quanto pelos sindicatos da categoria.
O que muda na prática para o professor
Para o docente da rede pública ou privada, a nova NR-1 representa um avanço concreto. Se você enfrenta sobrecarga de trabalho, pressão excessiva da gestão, situações de assédio moral ou jornadas que comprometem sua saúde, agora existe amparo legal para cobrar medidas concretas da instituição onde trabalha.
O PGR deve estar acessível a qualquer professor. Para verificar se sua escola já elaborou o documento, solicite à direção ou, se necessário, acione o sindicato da categoria — que tem direito formal de acessar e acompanhar o conteúdo do PGR.
Vale lembrar que a Lei 14.819/2024 já havia instituído a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, garantindo acesso a serviços de saúde mental para toda a comunidade escolar. As duas normas se complementam: a lei garante o acesso ao cuidado; a nova NR-1 obriga a escola a prevenir o adoecimento antes mesmo de ele acontecer.
A norma não transforma a escola em clínica — mas reconhece que o ambiente escolar carrega pressões reais e que o professor não pode ser deixado sozinho diante delas. Com a NR-1 em vigor há mais de três semanas, ainda há muitas escolas em fase de adaptação: é o momento de cobrar e, se for preciso, buscar o sindicato.

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