O Congresso Nacional tem até 1º de junho de 2026 para aprovar a Medida Provisória 1334/26, que muda permanentemente a fórmula de reajuste anual do piso nacional do magistério. A comissão mista responsável pela análise da MP pautou o relatório para votação nesta semana. Se a medida provisória não for aprovada, a regra antiga volta a valer — e, pelo cálculo da fórmula original, o reajuste de 2026 teria ficado em apenas 0,37%, equivalente a cerca de R$ 18 de aumento no salário-base do professor.

Por que a fórmula antiga resultava em reajuste tão baixo

Pela regra anterior, o piso do magistério era reajustado com base na variação do Valor Anual por Aluno Resultante (VAAR) do Fundeb — fundo que financia a educação básica pública. Esse índice acompanha a arrecadação do fundo e, em anos de crescimento menor, praticamente não subia.

O resultado: enquanto o INPC (índice que mede a inflação para famílias de baixa renda) registrou 3,9% em 2025, a fórmula antiga geraria reajuste de apenas 0,37% para 2026. Na prática, os professores perderiam poder de compra — o aumento não cobriria nem o custo de vida.

O que muda com a nova fórmula da MP 1334/26

A Medida Provisória cria uma fórmula permanente com dois componentes:

  • INPC do ano anterior — garantindo no mínimo a reposição da inflação;
  • Mais 50% da média do crescimento real da receita do Fundeb dos últimos cinco anos.

A medida também define dois limites: o reajuste nunca pode ser inferior ao INPC do ano anterior, e não pode ultrapassar o crescimento nominal total das receitas do Fundeb nos dois anos anteriores. Isso cria um piso e um teto para o percentual anual.

Com essa fórmula, o reajuste de 2026 chega a 5,4%, elevando o piso de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 para a jornada de 40 horas semanais na rede pública de educação básica.

Quem tem direito ao piso do magistério

O piso nacional foi criado pela Lei nº 11.738/2008 e se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica — professores e profissionais de suporte pedagógico em redes estaduais e municipais. Redes que pagam abaixo do valor federal são obrigadas a se adequar.

A Lei do Piso também garante que ao menos um terço da jornada seja dedicado a atividades extraclasse — planejamento de aulas, formação continuada e reuniões pedagógicas. Esse direito independe da aprovação da MP e vale para todos os professores da rede pública.

A tramitação da MP enfrenta divergências entre o governo federal e prefeituras sobre a forma de financiamento do reajuste. Municípios cobram mais recursos para arcar com o impacto no orçamento local. O debate seguirá na comissão mista antes da votação final.

O que está em jogo até 1º de junho

A MP já tem efeito imediato desde sua publicação — por isso o piso de R$ 5.130,63 está em vigor desde o início de 2026. O que está em jogo é a permanência da fórmula: sem aprovação pelo Congresso, os reajustes futuros voltariam a seguir a regra antiga baseada somente no VAAR, sem qualquer garantia de reposição da inflação.

O Senado também trabalha no tema. Em 12 de maio, uma comissão especial aprovou seu plano de trabalho para propor uma reformulação permanente da lei do piso, segundo o Portal do Senado. O objetivo é consolidar em lei ordinária critérios mais previsíveis para os reajustes anuais — reduzindo a dependência de medidas provisórias.

Na prática, se a MP for aprovada, professores de todo o Brasil terão a garantia de que o piso nunca mais será corrigido abaixo da inflação. Para quem está em sala de aula na rede pública, isso significa mais previsibilidade para planejar carreira e orçamento pessoal nos próximos anos.