O plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (26) a Medida Provisória 1.334/2026, que estabelece o piso salarial de R$ 5.130,63 para os professores da educação básica pública em 2026. O texto, convertido no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 após receber emendas durante a tramitação, segue agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme divulgado pelo Senado Notícias.
O que o Senado aprovou
A MP 1.334/2026 percorreu três etapas do processo legislativo: passou pela comissão mista de deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara dos Deputados e, finalmente, na terça (26), pelo plenário do Senado Federal. A relatora da proposta foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), especialista reconhecida na área de educação.
O novo piso representa um reajuste de 5,4% sobre o valor anterior de R$ 4.867,77, vigente desde janeiro de 2026. O ganho real é de 1,5 ponto percentual acima da inflação medida pelo INPC. O impacto orçamentário da nova fórmula é estimado em R$ 6,4 bilhões em 2026, segundo dados apresentados durante a tramitação no Senado.
A nova fórmula de reajuste anual
Além de confirmar o valor de R$ 5.130,63, a lei aprovada estabelece uma nova metodologia para os reajustes anuais do piso a partir de 2027. O cálculo somará dois componentes:
- INPC do ano anterior — que repõe a inflação do período;
- 50% da média de crescimento real das receitas do FUNDEB nos cinco anos anteriores — que compartilha com os professores os ganhos do principal fundo da educação básica.
A mudança é considerada uma conquista histórica da categoria porque vincula o reajuste ao desempenho do FUNDEB de forma automática. Quando a arrecadação do fundo crescer acima da inflação, os professores terão reajuste real garantido em lei — sem depender de negociação anual.
Quem tem direito ao piso nacional
O piso nacional do magistério se aplica a todos os professores da educação básica pública — redes municipais, estaduais e do Distrito Federal — em exercício efetivo de docência em jornada de 40 horas semanais. Para quem trabalha em jornada menor, o valor é proporcional ao número de horas. O STF já decidiu, em abril de 2026, que o piso também vale para professores contratados temporariamente.
Redes que já pagam acima do piso nacional não são obrigadas a reduzir salários. O valor de R$ 5.130,63 é o mínimo legal — nenhum professor da rede pública pode receber menos do que isso pela jornada completa.
O que muda na prática para o professor
Com a aprovação pelo Senado, o texto aguarda apenas a sanção presidencial. O reajuste de 5,4% já havia entrado em vigor em janeiro de 2026, por decreto do Poder Executivo, quando a MP foi editada. A aprovação parlamentar agora dá força de lei permanente ao valor e à nova fórmula, tornando mais difícil reverter o mecanismo nos próximos anos.
Para o professor da rede pública, o passo prático é verificar com a secretaria de educação do seu município ou estado se o contracheque já reflete o piso de R$ 5.130,63. Caso a rede ainda pague abaixo desse valor, a aprovação da lei reforça o direito de exigir o ajuste. Em caso de dúvida, o sindicato da categoria ou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) podem orientar sobre os próximos passos.




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