O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando, desde dezembro de 2025, o Tema 1218, que vai definir se o reajuste do piso nacional do magistério deve se refletir em todos os níveis da carreira docente — e não apenas no salário de quem está entrando na rede pública. O julgamento, que tramita em plenário virtual sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, foi suspenso de novo em maio, depois de um novo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O que está em jogo no Tema 1218 do piso do magistério
A Lei do Piso (Lei 11.738/2008) garante reajuste anual ao salário mínimo do magistério público — hoje em R$ 5.130,63. O Tema 1218 discute se esse reajuste deve valer só como salário inicial da carreira ou se precisa se espalhar automaticamente por todos os níveis, faixas e classes dos planos de carreira de estados e municípios. Como o caso tem repercussão geral, a decisão do STF vai valer para processos semelhantes em todo o país.
Ministros divergem sobre aplicação imediata
O relator, ministro Zanin, votou que o piso deve ser a base inicial da carreira, com reflexos conforme a estrutura de cada plano, mas propôs um prazo de 24 meses para que estados e municípios façam essa adequação — sem direito a cobrança de valores retroativos nesse período.
O ministro Dias Toffoli abriu divergência ao votar pela aplicação imediata dos efeitos do piso nas carreiras. Para ele, se o ente federativo não ajustar os salários até o fim do exercício financeiro em que a atualização foi publicada, é legítimo que a Justiça determine a aplicação do piso reajustado como base de toda a tabela — inclusive com cobrança de diferenças retroativas. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto de Toffoli.
Julgamento suspenso outra vez: quando deve voltar à pauta
Com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes — o segundo do processo, depois do de Toffoli em dezembro —, o julgamento deve ficar parado por pelo menos três meses, período que ainda soma o recesso de julho do STF. Na prática, isso significa que dificilmente o Supremo vai concluir o julgamento antes de setembro ou outubro de 2026.
Entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) têm acompanhado o caso de perto e alertado a categoria contra desinformação sobre o andamento do processo, reforçando que ainda não há decisão final. O andamento completo do Tema 1218 pode ser consultado no portal de repercussão geral do STF.
Na prática, nada muda para o professor agora: o piso de R$ 5.130,63 continua valendo como referência mínima e as regras atuais de reajuste seguem em vigor. Mas o resultado desse julgamento vai dizer se quem já está mais avançado na carreira — com mais tempo de serviço ou titulação — também tem direito a reajuste proporcional ao piso, e se será possível cobrar na Justiça as diferenças não pagas pelos estados e municípios nos últimos anos. Por isso, vale acompanhar os informes do sindicato da categoria no seu estado, já que qualquer movimentação nova no STF deve sair primeiro por esses canais.

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