O piso salarial dos professores da educação pública básica voltou ao centro do debate político nesta semana. A Medida Provisória 1.334/2026, que elevou o valor mínimo de remuneração da categoria para R$ 5.130,63, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 1° de junho — caso contrário, ela caduca automaticamente. Com o prazo se aproximando e divergências acesas entre governo federal e municípios, o destino do reajuste ainda é incerto.
O que prevê a MP 1.334/2026
Assinada pelo presidente Lula em janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial em 22 de janeiro, a MP altera a Lei do Piso (Lei n° 11.738/2008) e traz dois pontos centrais para a categoria.
O primeiro é o novo valor: o piso salarial nacional do magistério público da educação básica sobe de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 — um reajuste de 5,4% para a jornada de 40 horas semanais. O ganho real é de 1,5 ponto percentual acima do INPC de 2025, que fechou em 3,9%.
O segundo ponto é a criação de uma nova fórmula de reajuste anual. A partir da aprovação da MP, o piso passará a ser corrigido pela inflação do ano anterior (medida pelo INPC) mais 50% da variação real média das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A lógica é vincular o crescimento do salário dos professores ao desempenho do próprio fundo que financia a educação básica pública.
A corrida contra o relógio no Congresso
Segundo o Senado Notícias, a comissão mista responsável por analisar a MP foi instalada em 6 de maio. Em 12 de maio, a comissão aprovou seu plano de trabalho e elegeu como presidente o deputado Idilvan Alencar (PSB-CE). A relatoria ficou com a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O cronograma prevê apresentação do relatório em 18 de maio — nesta segunda-feira — e votação na comissão no dia 19. Após a comissão, a MP ainda precisa ser aprovada em plenário pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Portal da Câmara dos Deputados confirmou que a votação deve ocorrer na próxima semana.
O tempo é curto: se o Congresso não deliberar até 1° de junho, a medida provisória perde a validade e a nova fórmula de cálculo não entra em vigor.
Por que os municípios resistem ao reajuste
O ponto mais polêmico da tramitação é o impacto financeiro sobre as prefeituras. O Ministério da Educação (MEC) estima que a nova fórmula vai gerar um custo adicional de R$ 6,4 bilhões somente em 2026. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) classificou a MP como "pauta-bomba" e chegou a mobilizar mais de 1.200 prefeitos em Brasília, em fevereiro, para pressionar o Congresso a rejeitar ou modificar o texto.
O argumento das prefeituras é que o aumento do Fundeb não garante repasses suficientes para cobrir o crescimento da folha de pagamento — e que municípios menores não têm capacidade fiscal para absorver o choque. O governo federal, por sua vez, defende que o crescimento do fundo nos últimos anos amplia a base de financiamento e que o reajuste é necessário para a valorização dos professores.
Professores temporários também têm direito ao piso
Em paralelo à tramitação da MP, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril de 2026, que professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério. Segundo a Agência Brasil, a decisão tem caráter vinculante e se aplica às redes públicas estaduais e municipais de todo o país. Muitos contratos temporários pagavam abaixo do valor mínimo legal — com a decisão do STF, essa prática passa a ser ilegal em qualquer rede pública.
O que muda na prática para o professor
Se a MP for aprovada pelo Congresso dentro do prazo, três consequências diretas se aplicam a quem está em sala de aula:
Primeiro, o piso de R$ 5.130,63 fica garantido legalmente para todos os professores da rede pública com jornada de 40 horas — incluindo temporários, conforme a decisão do STF.
Segundo, a nova fórmula de reajuste anual passa a valer a partir de 2027, vinculando os próximos aumentos ao crescimento do Fundeb. Em anos de expansão econômica, isso pode significar ganhos reais acima da inflação de forma sistemática, e não apenas por decisão política.
Terceiro, municípios e estados que ainda não adequaram seus planos de carreira ao novo piso terão de fazê-lo, sob pena de ficarem em desconformidade com a legislação federal.
Se a MP caducar sem aprovação, o valor atual do piso permanece, mas a nova fórmula não entra em vigor — e a definição dos reajustes futuros voltará a depender de negociação política anual, um cenário de maior incerteza para toda a categoria.




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