O presidente Lula sancionou em 19 de junho de 2026 a Lei 15.437, que fixa o piso nacional do magistério público em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais e institui uma nova fórmula permanente de reajuste anual. A medida beneficia todos os professores da educação básica pública e representa alta de 5,4% — com ganho real acima da inflação.

O novo valor do piso em 2026

Com a lei sancionada, o piso nacional do magistério chegou a R$ 5.130,63 mensais para quem cumpre jornada de 40 horas semanais. O aumento de 5,4% garantiu ganho real de cerca de 1,5% acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que significa que os professores não apenas repõem a inflação, mas ampliam levemente o poder de compra.

Professores com jornada inferior a 40 horas semanais têm o piso calculado de forma proporcional. De acordo com a nota oficial do Ministério da Educação, o valor tem vigência a partir de janeiro de 2026, com impacto retroativo para quem ainda não recebeu o ajuste.

A nova fórmula de reajuste: como vai funcionar nos próximos anos

A mudança mais relevante da Lei 15.437/2026 não é o valor atual, mas a criação de uma metodologia permanente para os reajustes futuros. Antes dessa lei, o percentual de aumento era definido por decreto do Executivo, sem regra objetiva. Agora, a fórmula está fixada em lei:

Reajuste anual = INPC do ano anterior + 50% da média de crescimento real das receitas do FUNDEB nos cinco anos anteriores.

A nova regra tem dois limites importantes. O piso jamais poderá crescer menos do que a inflação medida pelo INPC — protegendo o professor de perdas de poder de compra. E o aumento não poderá superar o crescimento das receitas do FUNDEB, evitando pressão fiscal excessiva sobre prefeituras e estados.

A fórmula tem origem na Medida Provisória 1.334/2026, aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de ser convertida em lei. Com a previsibilidade que a metodologia garante, sindicatos e professores já conseguem estimar o reajuste do ano seguinte assim que o INPC e os dados do FUNDEB forem publicados — sem depender de anúncios do governo.

Professores temporários também têm direito ao piso

Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o piso nacional do magistério se aplica também aos professores contratados temporariamente pelas redes estaduais e municipais. A decisão encerrou um debate antigo: muitos contratos temporários pagavam abaixo do piso sob o argumento de que a lei de 2008 atingia apenas o funcionalismo efetivo.

Com o entendimento do STF, professores temporários que recebem abaixo de R$ 5.130,63 mensais — considerando a jornada de 40 horas — podem acionar judicialmente o empregador para requerer a diferença salarial, inclusive retroativamente. A extensão é especialmente relevante porque os contratos temporários representam parcela significativa das redes municipais.

O que muda na prática para o professor

Três consequências concretas da nova lei afetam diretamente a categoria:

Previsibilidade de carreira: A fórmula publicada em lei permite que o professor planeje melhor suas finanças, pois o piso passa a ter uma regra objetiva de atualização anual — e não mais uma decisão política discricionária.

Impacto nas prefeituras: A Consultoria de Orçamentos do Senado estimou custo adicional de R$ 6,4 bilhões em 2026, arcado principalmente por municípios. Redes que pagavam abaixo do piso anterior terão de regularizar a folha — inclusive com pagamento retroativo a janeiro.

Hora-atividade garantida: A lei reafirma que pelo menos um terço da jornada deve ser destinado a atividades extraclasse — planejamento, avaliação e formação continuada — e não pode ser convertido em hora de substituição de aulas.

Se você ainda recebe abaixo de R$ 5.130,63 mensais para jornada de 40 horas, procure o sindicato da sua rede ou o Ministério Público local. Municípios e estados inadimplentes ficam sujeitos à retenção de repasses do FUNDEB — um instrumento legal eficaz para forçar o cumprimento da lei.